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          SOBRE O BLOGUE

Educação em Direitos Humanos é um site que se originou do Blog com o mesmo nome. Criado pela professora Mariene especialista em Direitos Humanos. É um espaço que pretende ser uma oportunidade para todos aqueles que acreditam e valorizam os Direitos humanos, que tem algo a dizer, e que querem expressar sua opinião. Serve para informar, refletir e discutir assuntos relacionados aos Direitos Humanos. Sintam-se a vontade para comentar e postar.

Os direitos Fundamentais e os Direitos Sociais na Constituição de 1988 e a sua defesa.

parágrafo 5º e 6º

 

A "Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948" reconhece como núcleo básico dos direitos fundamentais da pessoa humana o do direitoà vida, à liberdade, igualdade, justiça, à segurança , família ,à propriedade, o trabalho, à saúde, à educação e à cidadania."

 

Comentários

 

Esse núcleo básico podemos denominar de "normas primárias" que compõem qualquer ordenamento jurídico positivo e que cabe ao Estado apenas reconhecer.

Os direitos fundamentais citados, são básicos, pré-existem aos direitos positivos, o Estado apenas reconhece aquilo que nos é inerente, que nos é de direito simplesmente por existirmos, ao Estado cabe fazer o reconhecimento desses direitos chamados de 1ª geração. 

 

Os Direitos Sociais, dentro do quadro dos Direitos Fundamentais, pertencem ao grupo dos chamados "direitos positivos", ou seja, daqueles direitos a uma "prestação" do Estado ou do particular, diferentemente dos "direitos negativos", que dizem respeito à não intervenção do Estado.

 

São os direitos sociais, direitos fundamentais de 2ª geração.
 

 

"O que é preconceito?

 

É uma opinião, em geral negativa, que se forma sobre determinada pessoa ou sobre um grupo de pessoas e que se desenvolve antes mesmo de se conhecer os fatos e as razões do outro. Em outras palavra, trata-se de julgamento antecipado, geralmente baseado no fato daquela pessoa ou grupo ser diferente de quem sente o preconceito. Possíveis diferenças entre pessoas ou grupos vão justificar que uns se sintam superiores aos outros e se julguem com mais direitos e privilégios."

 

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                                       Desenvolvimento dos Direitos Humanos no Ocidente

                                                     

 

 

- Antiguidade- Séc. V a.C

- Grécia Clássica- Referência a democracia como forma de organização política. O termo cidadão servia para uma pequena parcela da população. A escravidão é natural para esses povos. Estrangeiros, mulheres e crianças não eram considerados cidadãos.

 

- Período Medieval- 476 a 1453

- Principais corporações desse período: Igreja católica, o sistema feudal e as corporações de ofício.Visão teocêntrica do mundo, em nome da fé são realizadas a s cruzadas e as inquisições, perseguições e matanças a judeus, islâmicos e todos que seguissem uma crença distinta. Primeiros passos em direção ao ideal de justiça dos Direitos Humanos.

 

- 1215- Carta Magna- Reinado do Rei João Sem Terra.

 

-Idade Moderna –Séc. XV e XVII

- Consolidação do poder monárquico absoluto, diminuição do poder das igrejas.

 

-1628- Petição de Direitos (concedendo alguns direitos aos nobres), reparando ultrajes cometidos contra seus súditos.

 

-1679- Lei do Habeas Corpus-

-Defesa da liberdade pessoal  e das garantias pessoais do detento.

 

-1689- Declaração de Direitos- Fim do absolutismo monárquico na Inglaterra.

 

- 1701- Carta de privilégios da  Pensilvânia.

 

-1776- Declaração de direitos do bom povo da Virgínia. Declaração de Independência dos Estados Unidos.

 

-1789- Revolução Francesa- Apregoava o ideário de liberdade individual. Declaração Francesa dos direitos do homem e do cidadão.

 

-Séc. XIII e XIX- Solidificação da Revolução Industrial ( extensão mecânica do ser humano).

Profundas alterações sociais, científicas, econômicas, políticas e jurídicas.

 

- Estado Moderno- Conquista de direitos civis e individuais

 

-1939 a 1945 – II guerra mundial- Conquista da internacionalização  dos direitos humanos após o fim da segunda guerra.

 

1945- Criação da ONU(Organização das Nações Unidas ) com a tarefa de evitar a III guerra e promover a paz.

 

- 1948- Declaração Universal dos Direitos  Humanos.

 

Os critérios utlizados para desenvolver esse trabalho, decorreram da leitura e pesquisa de textos, e daquilo que considerei ser importante destacar no que diz respeito a história dos Direitos Humanos.

 

 

 

                                                 

O que é discriminação?

 

"Discriminar significa separar, isolar, estabelecer diferenças. Quando o preconceito deixa de ser apenas uma idéia e se transforma em atos, caracteriza-se a situação de discriminação, que pode ocorrer em função do sexo, da cor da pele, da religião, da idade, de uma deficiência, da orientação sexual ou da nacionalidade."

 

Artigo 3

            Serão responsáveis pelo delito de tortura:

 

  a.     Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;

 

  b.      As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou nele sejam cúmplices.

Artigo 4

O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.

Artigo 5

            Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou de emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas.

 

            Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabeleci-mento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura.

Artigo 6

 Em conformidade com o disposto no artigo 1, os Estados Partes tomarão medidas efetivas a fim de prevenir e punir a tortura no âmbito de sua jurisdição.

 

            Os Estados Partes assegurar-se-ão de que todos os atos de tortura e as tentativas de praticar atos dessa natureza sejam considerados delitos em seu direito penal, estabelecendo penas severas para sua punição, que levem em conta sua gravidade.

 

            Os Estados Partes obrigam-se também a tomar medidas efetivas para prevenir e punir outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, no âmbito de sua jurisdição.

Artigo 7

Os Estados Partes tomarão medidas para que, no treinamento de agentes de polícia e de outros funcionários públicos responsáveis pela custódia de pessoas privadas de liberdade, provisória ou definitivamente, e nos interrogatórios, detenções ou prisões, se ressalte de maneira especial a proibição do emprego da tortura.

 

            Os Estados Partes tomarão também medidas semelhantes para evitar outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 8

Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que denunciar haver sido submetida a tortura, no âmbito de sua jurisdição, o direito de que o caso seja examinado de maneira imparcial.

 

            Quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal.

 

            Uma vez esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê, o caso poderá ser submetido a instâncias internacionais, cuja competência tenha sido aceita por esse Estado.

Artigo 9

Os Estados Partes comprometem-se a estabelecer, em suas legislações nacionais, normas que garantam compensação adequada para as vítimas do delito de tortura.

 Nada do disposto neste artigo afetará o direito que possa ter a vítima ou outras pessoas de receber compensação em virtude da legislação nacional existente.

 

 

 

 

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http://www.dedihc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=16

 

Direitos Humanos- Conhecendo seus Direitos

Você sabia que....

  • Toda pessoa tem o direito de ir e vir, sem ser molestada.

  • Toda pessoa tem o direito de ser tratada pelos agentes do Estado com respeito e dignidade.

  • Toda pessoa tem o direito de ser acusada dentro de um processo legal, sem torturas e maus tratos.

  • Toda pessoa tem o direito de exigir o cumprimento da lei.

  • Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

  • Toda pessoa tem o direito de ser, pensar, crer e manifestar-se ou amar, sem ser alvo de humilhação ou discriminação.

  • Toda pessoa tem o direito de ter acesso à escola.

  • Toda pessoa tem o direito de ter acesso à saúde.

  • Toda pessoa tem o direito de praticar a religião que escolher.

  • Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião.

  • Toda pessoa tem o direito de obter certidão de nascimento e certidão de óbito, gratuitamente.

  • Toda pessoa tem o direito à ampla defesa.

  • Toda pessoa tem o direito de não ser torturada.

  • Toda pessoa tem o direito de não sofrer discriminação.

  • Toda pessoa tem o direito de ter preservado a sua integridade física e mental.

  • Toda pessoa tem o direito a ter acesso ao lazer.

  • Toda pessoa tem o direito à previdência social.

  • Toda pessoa tem direito ao amparo à maternidade e à infância.

  • Toda pessoa tem o direito de ser tratada com igualdade, perante a lei.

  • Toda pessoa tem o direito de ser tratada como inocente, amenos que seja condenada judicialmente.

  • Toda pessoa tem o direito à propriedade.

  • Toda pessoa tem o direito de fazer reuniões, desde que sejam pacíficas.

  • Toda pessoa tem o direito de ter segurança.

 

 

 

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação uma às outras com espírito de fraternidade”.

(artigo I, Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamados pela Resolução nº217 (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, 10 de dezembro de 1948).

Mariene Freitas.pdf

Meu livro disponível para download

O Preconceito contra os Homossexuais

http://terceiroolhar.com.br/biblioteca/livros/5/Mariene%20Freitas.pdf

 

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